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Rendas: proprietários criticam, inquilinos pedem excepção

| Blogue | 16 de Setembro de 2011

Os proprietários admitem que o aumento de 3,19 por cento nas rendas em 2012 é «significativo», mas defendem que os valores devem ser actualizados com aumentos que tenham em conta o preço do mercado imobiliário.

«Este aumento, este ano, tem algum significado, não negamos que o tem. Mas ele surge depois de vários anos em que não houve qualquer aumento relativo ao preço que se justificava, porque todos os custos com o imobiliário tinham subido», disse Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), citado pela Lusa.

O responsável destacou que este aumento continua a «não ter nada a ver com a evolução do preço de mercado» e que «as rendas continuam a estar fixadas em valores irrisórios».

«A nossa posição é de que devem ser liberalizadas. É isso que consta do memorando da troika e é isso que nós aguardamos».

Também a Associação Nacional de Proprietários (ANP) contestou o valor do aumento de rendas para 2012 e propôs que se aplique aos arrendamentos antigos o índice de desvalorização da moeda em relação ao ano de celebração do contrato.

A ANP volta a insistir na fixação de uma renda mínima de 50 euros para as rendas anteriores a 1990, que segundo a associação são cerca de 400.000.

Para esta associação, só aplicando o índice de desvalorização da moeda em relação ao ano de celebração do contrato será possível aos senhorios «disporem de um fundo de maneio que lhes permita reabilitar os prédios».

Já a Associação de Inquilinos Lisbonenses considera injusto o valor do aumento das rendas e defende que o Governo e o Parlamento deveriam decretar uma excepção este ano, tendo em conta a situação económica.

«Tendo em toda a situação económica, a associação considera que não é justo haver, este ano, aumento de rendas», disse à Lusa o presidente da associação, Romão Lavadinho.

De acordo com o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.

Entre 2009 e 2010, as rendas estiveram congeladas porque a taxa de variação média anual dos preços nos doze meses anteriores a Agosto de 2009 foi de zero por cento, e para 2011 o valor dos aumentos foi fixado em 0,3%.

De acordo com a lei, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

Fonte: Agência Financeira

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Rendas aumentam 3,19% em 2012

| Blogue | 12 de Setembro de 2011

As rendas vão aumentar 3,19% no próximo ano, segundo os dados hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A actualização anual, recorde-se, é calculada tendo por base o valor da inflação nos 12 meses terminados em Agosto e sem contar os preços relativos à habitação.

Assim sendo, o valor base do coeficiente que, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), deve ser usado para se calcular o aumento anual, terá a maior subida dos últimos cinco anos.

Recorde-se que, segundo os dados do Censos de 2001, há cerca de 700 mil casas arrendadas no país. Este aumento aplica-se no mês em que o contrato foi assinado e abrangerá todas as rendas posteriores a 1967.

As rendas podem ser actualizadas passado um ano sobre o início do contrato, mediante aviso prévio de 30 dias ao inquilino.

Fonte: Negócios Online

O aumento das rendas irá ter algum efeito prático no seu orçamento de 2012?

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Arrendamento dispara em Agosto

| Blogue | 2 de Setembro de 2011

Os números não deixam margem para outra interpretação. O arrendamento continua a ganhar terreno face à aquisição de imóveis. As razões são sobejamente conhecidas: instabilidade financeira, desconfiança quanto a uma retoma económica, menos crédito, crédito mais caro.

Os dados apurados em Agosto pelo Barómetro Nacional de Imobiliário Casa Sapo apontam para uma escalada assinalável do número de imóveis em divulgação no portal para arrendar: mais de 30% face a igual período do ano passado.

A contrastar, o número de imóveis em divulgação para venda caiu – quase 11% –, assim como os contactos gerados para compra de casa – 29,2%. Neste indicador, o arrendamento volta a marcar pontos, ao registar uma subida de 17,6% face a igual período do ano passado.

De assinalar que, durante o mês em análise, o número de visitas ao portal Casa Sapo registou uma subida de 16%. Do total do bolo, 39,7% revelou intenção de compra (ligeira subida de 1,2% face a 2010), mas 52,0% visitou o portal para arrendar (menos 3,3% que em Agosto de 2010).

Agosto mostra uma vez mais que ainda há muito a fazer para o mercado retomar a normalidade.

Fonte: Casa Sapo

Acha que esta tendência se vai manter durante mais algum tempo?

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Arrendamento mobilado – quem paga reparações?

| Blogue | 1 de Setembro de 2011

Quando a casa é arrendada só com as paredes, incumbe ao inquilino adquirir os móveis que necessita. Estes são seus, pelo que qualquer reparação é da sua conta.

Se, porém, a casa for arrendada mobilada, isto significa que, além das paredes, o senhorio pôs à disposição do inquilino o mobiliário, que consta da lista anexa ao contrato de arrendamento.

Muitos contratos de arrendamento consagram a obrigação do arrendatário reparar os móveis que se estragam.

Sendo o contrato omisso (diz-se omisso quando não existe nenhuma cláusula sobre a questão), entendemos que esse encargo é do senhorio, pois a ele compete assegurar o gozo do imóvel “para os fins a que a coisa se destina” (artº 1031º, al. b) do Código Civil).

Só assim não será se a avaria tiver sido causada por uso imprudente do inquilino.

De facto, o senhorio assegurou o gozo da casa mobilada, pelo que deve proporcionar as condições para se manter esse gozo.

Fonte: Público

Qual a sua preferência? Prefere alugar casa mobilada ou por mobilar?

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Construtoras querem mexer nos impostos sobre imóveis

| Blogue | 29 de Agosto de 2011

As construtoras defendem ainda a tributação autónoma dos rendimentos de arrendamento, através da criação de uma taxa liberatória, até um valor máximo de 21,5% «aos rendimentos de arrendamento habitacional, igual à dos rendimentos dos depósitos bancários», tornando o mercado mais atrativo ao investimento.

Atualmente, o imposto sobre as rendas não é tributado de forma autónoma, sendo englobado nos rendimentos sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), que pode atingir os 46,5%.

«Trata-se tão-somente de conceder um tratamento fiscal de equidade aos rendimentos do arrendamento habitacional, sector onde o Estado, atualmente, quase não tem receita», lê-se no documento.

A CPCI sugere também a liberalização do regime de arrendamento urbano, de modo a permitir a actualização das rendas antigas «sem outro limite que não seja o do estado de conservação» dos imóveis.

«Os limites à actualização de rendas devem ser eliminados, de forma a que o mercado do arrendamento possa funcionar devidamente», argumenta, acrescentando que para as famílias «que efetivamente necessitem de apoio » Estado deve criar «mecanismos adequados».

A confederação reivindica a simplificação dos processos de despejo, reduzindo os prazos previstos para início do processo de despejo, dos 90 dias para 30 dias.

IMI: desagravar taxa em 50%

A estrutura liderada por Reis Campos pede ainda o reforço dos incentivos, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para os investimentos em reabilitação urbana e mercado de arrendamento.

«Propõe-se o desagravamento em 50% da taxa de IMI e a isenção de IMT na primeira transacção para os prédios afectos ao arrendamento por um período de, pelo menos, 10 anos» e a concessão aos investidores estrangeiros isenção de IMT e redução do IMI em 50% para «captar investimento estrangeiro para o imobiliário nacional».

Por último, a CPCI reitera a necessidade de alterar a Lei das Rendas, em vigor há quase cinco anos.

Segundo a confederação, «dos 740.000 alojamentos arrendados existentes no país, 390.000 têm contratos de arrendamento anteriores a 1990», acrescentando que 34% do parque habitacional português necessita de intervenção, mas, no caso dos fogos arrendados, essa percentagem atinge mesmo os 56%.

Fonte: IOL

Concorda com esta proposta de liberalização do mercado de arrendamentos?

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Rendas vão aumentar cerca de 3% em 2012

| Blogue | 26 de Agosto de 2011

Economistas prevêem que a inflação que serve de referência à actualização das rendas fique entre os 3% e os 3,2%. Inquilinos deverão ter o maior aumento em cinco anos.

Depois de terem ficado praticamente congeladas durante dois anos, as rendas deverão descolar em 2012. Os economistas acreditam que a taxa de inflação média sem habitação deverá situar-se em Agosto entre os 3% e os 3,2%. De acordo com a legislação em vigor, é este o valor que servirá de referência à actualização de rendas no próximo ano.

Fonte: JdN

O que pensa sobre estas medidas? Deixe o seu comentário e faça-se ouvir.

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